O pagamento faturado é permitido na TREND Viagens, desde que a agência de viagens tenha limite de crédito disponível. Caso não haja esse limite, será necessário solicitar uma revisão ao time de Crédito da empresa.
Nas vendas de produtos/serviços do segmento corporativo se aplicam as seguintes regras:
- Hotelaria, casas e locação de carro internacionais: faturamento no check-in, com câmbio vigente do dia do faturamento, ou faturamento na emissão, com câmbio vigente do dia da emissão;
- Hotelaria e locação de carro nacionais: faturamento após a prestação do serviço;
- Serviços e ingressos (nacionais e internacionais): faturamento na emissão, com câmbio vigente do dia da emissão;
- Seguro-viagem: faturamento na emissão, com câmbio vigente do dia da emissão.
Já nas vendas de produtos/serviços do segmento de lazer, a fatura será emitida no próximo decênio. Se envolver produtos/serviços no exterior, o câmbio vigente será o do dia da emissão.