Para ajudar o setor a recuperar o fôlego, já no início da pandemia a TREND optou por sugerir a remarcação de viagens aos passageiros. Àqueles que não tinham definição de novas datas para embarque a empresa entregou cartas de crédito – chamadas de CREDTREND – às agências de viagens, garantindo que o valor originalmente pago fosse utilizado como pagamento de uma viagem futura.
Desta iniciativa surgiu a campanha Eu Vou!, marcada pela criação de um hotsite recheado de excelentes opções de viagens de curta e média durações. Ainda não conhece o site? Então aqui vai um spoiler: ele reúne uma série de ofertas distribuídas em seis grandes categorias – até R$ 1.000,00, R$ 2.000,00, R$ 3.000,00, R$ 5.000,00, R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00 –, as quais podem ser trocadas pela CREDTREND de mesmo valor.
COMO OBTER A CARTA DE CRÉDITO
Depois de entrar em contato com a TREND para cancelar sua reserva original, caso não consiga remarcar de imediato, a agência receberá a CREDTREND. O documento será enviado, com o respectivo número da carta, pelo e-mail cartadecredito@trendoperadora.com.br. O agente de viagens tem até 7 dias para responder a esse e-mail com as informações solicitadas. Depois de um breve período, receberá sua CREDTREND validada.
REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO
– A CREDTREND terrestre pode ser utilizada para o pagamento de qualquer produto TREND, exceto cruzeiros e reservas que tenham a Tarifa Flex aplicada;
– A CREDTREND aéreo está vinculada, obrigatoriamente, ao passageiro e à companhia aérea originais;
– Nos casos em que a nova reserva exceder o valor do crédito, a diferença tarifária será comissionada de acordo com a regra do produto em questão. A forma de pagamento poderá ser escolhida pela agência, desde que sejam respeitadas as regras de pagamentos adotadas pela TREND;
– No caso da CREDTREND terrestre, se a nova reserva totalizar um valor inferior ao do crédito, a diferença continuará como saldo na TREND;
– A CREDTREND terrestre pode ser utilizada no pagamento de combos;
– Compras realizadas via CREDTREND não são comissionadas, uma vez que a comissão já foi repassada na reserva original.
CRITÉRIOS PARA PRODUTO TERRESTRE
Nome do pagante: a CREDTREND terrestre estará no nome do pagante da reserva original (o qual não é, necessariamente, o titular da reserva). Caso o pagante não esteja incluído na nova reserva e deseje conceder o crédito a outra pessoa, será preciso utilizar o termo de cessão de crédito.
Contudo, se o pagante não estiver entre os passageiros nas reservas originais e a nova reserva envolver os mesmos viajantes, não será preciso utilizar o termo de cessão de crédito.
Prazo de utilização: a CREDTREND terrestre é válida para viagens com embarques realizados até 31/12/2021.
CRITÉRIOS PARA PRODUTO AÉREO
Nome do viajante: a CREDTREND aéreo estará no nome do viajante da reserva original, assim como estará vinculada à companhia aérea original, inviabilizando, assim, a transferência de titularidade ou produto.
Prazo de utilização: a validade da CREDTREND aéreo segue as regras definidas por cada companhia aérea, portanto é fundamental verificar as condições adotadas individualmente.
UTILIZAÇÃO DA CREDTREND NO NATREND CORPORATIVO
– A nova reserva poderá ser realizada de maneira on-line, via NATREND Corporativo, escolhendo uma das seguintes formas de pagamento: pagamento pendente e cartão de crédito off-line;
– Feita a emissão, o próximo passo é enviar os números da nova reserva e da CREDTREND para a Central de Atendimento, time que irá vincular o pagamento à carta de crédito em questão;
– A nova reserva deverá ser efetuada por meio de atendimento off-line para produtos que não tenham prazo de cancelamento.
UTILIZAÇÃO DA CREDTREND NO NATREND LAZER
– A nova reserva poderá ser realizada de maneira on-line, via NATREND Lazer, somente em casos de pagamento pendente. A opção de pagamento faturado não é válida;
– Feita a emissão, o próximo passo é enviar os números da nova reserva e da CREDTREND para a Central de Atendimento, time que irá vincular o pagamento à carta de crédito em questão;
– A nova reserva deverá ser efetuada por meio de atendimento off-line para produtos que não tenham prazo de cancelamento.
Atenção especial às reservas incluindo aéreo
Em casos de emissão de passagem aérea, a nova reserva deverá ser realizada na mesma companhia aérea, para os mesmos passageiros, seguindo as regras informadas pela companhia aérea;
– Será preciso optar pelo pagamento pendente caso deseje utilizar a CREDTREND para a compra on-line de um produto aéreo. O pagamento faturado não é válido nesses casos;
– Devido ao prazo de validade da tarifa aérea, será preciso enviar a CREDTREND e o pagamento da diferença (se houver) para o canal de atendimento off-line assim que a emissão da reserva for efetuada.